segunda-feira, 25 de maio de 2015

Projeto de Lei - Proposta do deputado Ossesio garante 10% dos imóveis populares para idosos

Idosos poderão contar com reserva de 10% dos imóveis de habitação popular. É o que determina o Projeto de Lei nº 44/2015, de autoria do deputado Bispo Ossésio Silva (PRB). A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nesta terça (19), e segue em tramitação na Assembleia. De acordo com a matéria, as unidades residenciais reservadas para aquisição pelos idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo, para facilitar a locomoção. "O objetivo é assegurar a qualidade de vida da pessoa idosa e as condições de convívio social, conforme determina a lei do Estatuto do Idoso no Art. 37º  sobre o direito a moradia digna ressaltou o deputado. Aprovado por unanimidade pelo colegiado, o projeto amplia o direito previsto no artigo 38º do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que concede prioridade aos maiores de 60 anos na aquisição de imóveis para moradia própria. Pelo Estatuto, 3% das unidades habitacionais já eram reservadas aos idosos. A nova norma eleva o percentual para 10% no âmbito do Estado.

fonte: Alepe com informações da Ascom

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